Segurança e Justiça

IMPRUDÊNCIA

Cegonheiro é flagrado cometendo três infrações de trânsito em um intervalo de apenas oito minutos

11/08/2014 09h05 - Atualizado em 11/08/2014 11h19

No sábado, 09, na Unidade da Polícia Rodoviária Federal em Guaraí/TO, agentes da PRF receberam ligação de dois usuários denunciando um cegonheiro que estaria forçando passagem entre veículos e efetuando sucessivas ultrapassagens em local proibido.

O veículo da Marca Scânia, Modelo P 360, do tipo cegonha, placas de Minas Gerais, conduzido por M. A. A, 32 anos, saiu de Betim/MG com destino a Belém/PA e já havia passado pela base da PRF.

Após a denúncia, uma equipe da PRF efetuou deslocamento, iniciando-se acompanhamento ao referido veículo. Em um intervalo de apenas oito minutos os agentes da PRF flagraram três infrações: Foram duas ultrapassagens proibida nos kms 344 e 347 e ainda uma forçada de passagem entre veículos no km 347 da BR 153.

Houve abordagem, quando foi solicitado ao condutor o retorno ao Posto da PRF em Guaraí/TO havendo uma fiscalização geral no veículo e realização do teste de alcoolemia (bafômetro) obtendo o resultado negativo. Ao verificar o disco do tacógrafo, agentes da PRF constataram que havia picos de velocidade superior a 120km/h, quando a velocidade permitida para este veículo é de 80km/h. Foram lavrados três autos de infração de natureza gravíssima e 21 pontos serão anotados no prontuário do condutor, que terá a sua habilitação suspensa pelo Detran/MG após assegurar ao mesmo o direito de defesa. Após os procedimentos na Unidade da PRF, condutor e veículo foram liberados.

 A partir de primeiro de novembro/2014 o valor da multa por ultrapassagem será de R$ 957,70. Já forçar passagens entre veículos o valor da multa será de R$ 1.915,40. Atualmente estas infrações tem o valor de R$ 191,54. (Da Ascom PRF/TO)

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