Eduardo Azevedo
Lourivan Castro de Sousa e Simone da Silva Sandri também foram absolvidos das acusações de terem oferecido construções de casas populares a eleitores de Pedro Afonso para obterem votos nas eleições de 2008
A juíza eleitoral Luciana Costa Aglantzakis julgou improcedente uma Ação Penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e absolveu o ex-prefeito de Pedro Afonso Tom Belarmino da acusação de prática de crimes eleitorais no ano de 2008. A decisão foi publicada no último dia 11 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Tocantins. Confira aqui. De acordo com a decisão da juíza não houve provas nos autos analisados que comprovariam a prática dos crimes pelos quais os réus foram acusados.
Tom Belarmino e também Lourivan Castro de Sousa e Simone da Silva Sandri foram acusados de oferecer a construção de casas populares a eleitores de Pedro Afonso para obterem votos nas eleições municipais de 2008, de se apropriarem de recursos públicos com a intenção de se beneficiarem nas mesmas eleições; além de realizarem despesas não autorizadas por lei.
O MPE baseou as acusações no art. 299 do Código Eleitoral em concurso material com os crimes tipificados no art. 1º, inciso I e V, do Decreto-Lei 201-1967, mas depois considerou não haver provas suficientes para condenação dos réus pelo crime previsto no artigo nº 299 (que fala sobre dar ou oferecer para si ou para outro, dinheiro ou vantagem para obter voto) do Código Eleitoral.
No entanto a Justiça pediu a condenação dos três réus por causa de delitos descritos no art. 1º, I e V, do Decreto-Lei 201-1967 (chamados crimes de responsabilidade dos prefeitos). Ela entendeu que a materialidade dos delitos estava demonstrada por meio das diligências realizadas no Procedimento Administrativo Preparatório nº 34 de 2009 do MP e Inquérito Policial nº 186-2009.
Gestão não foi julgada por falta de provas
A Justiça também afirmou, conforme os autos, que as provas atestariam as práticas relativas de apropriação e desvio de recursos públicos em proveito próprio e ainda a realização de despesas não autorizadas em lei, em desacordo com as normas financeiras pertinentes.
Essa questão foi levantada pela Justiça Eleitoral após o MPE ter informado que os réus desviaram recursos públicos do programa social do Estado do Tocantins chamado de Cheque-Moradia (Programa de construção de casas populares para pessoas carentes). No entanto, as testemunhas que constam nos autos afirmaram em seus depoimentos que o dinheiro foi investido na construção de 19 casas, mas que somente 10 ficaram prontas pelo fato de não ter ocorrido o repasse da segunda parcela dos recursos. Tal fato não ocorreu, conforme os autos, “em virtude da má gestão de Tom Belarmino”.
“Ocorre que a existência de empenho ou não da despesa sequer foi questionada durante a instrução criminal. O tema não foi alvo dos depoimentos e não foram juntados documentos contábeis e financeiros da prefeitura, nem prestações de contas do ano em que a despesa foi assumida. Ademais, a existência do crime em comento exige a comprovação do dolo do agente, situação que também não se extrai dos autos”, finalizou a juíza Luciana Aglantzakis antes de absolver os réus e julgar improcedente a Ação Penal.
Em entrevista ao Centro-Norte Notícias na tarde desta terça-feira, 17 de junho, o ex-prefeito Tom Belarmino repercutiu a decisão da justiça. “Recebo, como recebo todas as decisões judiciais, na certeza que a verdade sempre prevalecerá. Tenho procurado manter o equilíbrio e sempre tendo a certeza que a justiça será feita”, disse o ex-gestor. (Colaborou Fred Alves)