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Sindicatos dos Delegados emite nota de repúdio contra juiz Milton Lamenha

16/09/2014 16h13 - Atualizado em 18/09/2014 18h27
Sindicatos dos Delegados emite nota de repúdio contra juiz Milton Lamenha
Ilustração

Fred Alves

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol) enviou nota (leia abaixo) assinada pela presidente da entidade, Cinthia Paula de Lima, em que repudia declarações feitas pelo juiz da Comarca de Pedro Afonso, Milton Lamenha Siqueira, em matéria publicada no CNN na quinta-feira, 11 de setembro.

Leia a matéria no link abaixo: 

Delegado quer denunciar juiz da Comarca de Pedro Afonso ao CNJ; magistrado diz que preso estava em local inapropriado

Em entrevista por telefone ao CNN, na tarde desta sexta-feira, 13 de setembro, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO), Roniclay Alves de Morais, disse “lamentar que uma questão judicial tenha descambado para uma nota pública”. O magistrado informou que a Asmeto vai publicar uma nota de desagravo em favor do juiz Milton Lamenha de Siqueira. "Desde que foi comunicado a primeira vez sobre a falta de local adequado para abrigar os presos que o juiz Milton Lamenha pediu que fossem tomadas providências. Juiz não é obrigado a encontrar lugar para presos", disse o presidente da Asmeto.


NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins, entidade representativa da classe, vem a público REPUDIAR com veemência as declarações do juiz da comarca de Pedro Afonso/TO, Dr. Milton Lamenha Siqueira, veiculadas no site "Centronorte Notícias" no dia 11/09/2014, onde, de forma desrespeitosa, o magistrado ofendeu a dignidade e as garantias do Delegado de Polícia plantonista, Dr. Marco Aurélio Barbosa Lima, bem como do Delegado de Polícia Titular da Delegacia Regional de Polícia Civil em Pedro Afonso, Dr. Wladmir Costa de Oliveira.

Em resumo, mediante consulta junto ao site do sistema de processos do Poder Judiciário, observa-se que o Delegado de Polícia plantonista autuou em flagrante delito uma pessoa que havia sido detida pela prática, em tese, do crime de homicídio. Ocorre que não há cadeia pública masculina na cidade e, para o encaminhamento do preso à unidade prisional situada em outra localidade, é necessária autorização judicial. Assim, o Delegado alertou o magistrado sobre a falta de lugar para recolher o preso e informou que aguardaria determinação do juiz para encaminhá-lo a alguma unidade prisional. O magistrado, então, analisou a prisão, disse que a mesma estava de acordo com a Lei, além de decretar a prisão preventiva. Ocorre que o juiz não se manifestou quanto ao requerimento do Delegado sobre o local onde o preso deveria ser recolhido. Ainda que a custódia de presos não seja atribuição da Polícia Civil e sim da Secretaria da Defesa Social, em razão da ausência de manifestação judicial, o preso permaneceu no local da autuação aguardando a decisão e manifestação do Poder Judiciário. Cinco dias após a prisão, o juiz colocou o preso em liberdade, alegando que o mesmo estava em local inadequado e em “situação degradante”.

Nota-se claramente que o delegado apenas fez cumprir a legislação pátria a qual determina que, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, a autoridade policial deverá comunicar o fato imediatamente à autoridade judiciária, passando, então, o preso à disposição do Poder Judiciário.

Nesse sentido, percebe-se claramente que os Delegados de Polícia preocuparam-se em desempenhar suas funções dentro da legalidade, prezando pela manutenção da paz social e da ordem pública, mas sem se distanciar dos direitos da pessoa humana inerentes ao preso.

É relevante informar que os referidos delegados, desde que ingressaram na Polícia Civil, vêm prestando um excelente trabalho junto à comunidade local e são exemplos para toda a classe, exercendo as suas funções sempre com eficiência e respeitando a lei.

Cabe salientar que o SINDEPOL atuará com firmeza contra eventual retaliação às Autoridades Policiais.

Ainda é importante frisar que a atitude do juiz mostra-se isolada, não representando o tratamento que os demais magistrados do Estado dispensam aos profissionais da segurança pública.

Sendo assim, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins vem a público repudiar as declarações do Exmo. Sr. Juiz Criminal da Comarca de Pedro Afonso, cujo conteúdo atingiu não só a dignidade dos Delegados de Polícia que atuaram no caso, mas de todos os Delegados de Polícia do Estado.

CINTHIA PAULA DE LIMA
Delegada de Polícia Civil
Presidente do SINDEPOL

 

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