Política

DECISÃO

Pleno do TRE mantém cassação do prefeito e vice de Guaraí: defesa vai recorrer

27/05/2014 17h35 - Atualizado em 29/05/2014 09h03
Pleno do TRE mantém cassação do prefeito e vice de Guaraí: defesa vai recorrer
Aldemar Ribeiro/ATN

T1 Notícias 

Por 4 votos a 3 a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) manteve na manhã desta terça-feira, 27, a decisão do juiz da 6º Zona Eleitoral, Fábio Costa Gonzaga, que cassou os diplomas do prefeito de Guaraí, Genésio Ferneda (PSD), e de seu vice, Bené da Voice (PPS).

O julgamento ocorrido na manhã desta terça-feira, 27 de maio, analisou o recurso eleitoral interposto pela defesa de Ferneda, que pedia a reforma da decisao de 1º grau, que cassou o prefeito. A decisão de 1º grau, que foi mantida pela corte do TRE, condenou o prefeito e seu vice por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições de 2012. Segundo a condenação, o prefeito e o vice ficam inelegíveis por oito anos subsequentes à eleição de 2012 e terão que pagar multa de R$ 10 mil.

Defesa irá recorrer

Segundo o advogado Juvenal Klayber, a defesa de Ferneda aguardará a publicação do acórdão para entrar com recurso. “Nós respeitamos a decisão da corte, mas usaremos todos os recursos cabíveis”, adiantou o advogado, que lembrou que em casos similares o TRE proferiu decisões diferentes.

“Vamos entrar com o recurso de Embargos de Declaração e se for preciso entraremos com um recurso especial, que é encaminhado para análise em Brasília”, explicou o advogado de defesa, que lembrou que até o julgamento dos Embargos o prefeito deve continuar no cargo.

Entenda o caso

O juiz da 6º Zona Eleitoral do Tocantins, Fabio Costa Gonzaga, proferiu no dia 29 de novembro do ano passado sentença que cassou o prefeito de Guaraí, Genésio Ferneda (PSD), e seu vice, Bené da Voice (PPS), por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. No dia 3 de dezembro do mesmo ano, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Zacarias Leonardo, expediu liminar que suspendeu a cassação do mandato do prefeito e do seu vice.

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