Política

EXERCÍCIO DE 2008

TCE condena ex-prefeito de Pedro Afonso a devolver mais de 15,1 milhões

28/05/2014 18h23 - Atualizado em 05/06/2014 17h56
TCE condena ex-prefeito de Pedro Afonso a devolver mais de 15,1 milhões
Fred Alves

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Pedro Afonso - relativas ao exercício de 2008 - na gestão do ex-prefeito José Wellington Martins Tom Belarmino. De acordo com o Boletim Oficial nº 1166, publicado no último dia 14, o ex-gestor terá que devolver aos cofres públicos mais R$ 15,1 milhões por não ter comprovado a efetiva aplicação de recursos públicos.

Além do débito milionário pelas irregularidades administrativas, Tom Belarmino também foi multado em R$ 177.229,70. Dessa quantia, R$ 151.454,98 são referentes a 1% do valor do dano causado ao erário; R$ 23.774,72 equivalente a 70% do valor fixado por obstrução ao livre exercício da auditoria; e R$ 2 mil equivalente a 5,88% por emissão de cheque sem provisão de fundos. As duas últimas penalidades, de acordo com o Tribunal, foram fundamentadas no caput do artigo nº 159 do Regimento Interno do TCE.

Já a secretária de Administração à época, Maria Iraci Galvão Feitosa, terá que desembolsar R$ 75.727,49, equivalente a 0,5% do valor do dano causado por ela ao erário.

Na Publicação, o TCE explica que “houve uma Tomada de Contas Especial, oriunda da conversão de processo de auditoria, conforme Resolução Plenária nº 481/2010, na qual se apurou a omissão no dever de prestar contas por parte do ordenador de despesas do Poder Executivo” e que houve também “ausência de contas in loco da destinação dos recursos públicos arrecadados em todo o exercício de 2008”. Tais fatos, conforme o Tribunal, culminaram na decisão desfavorável a Tom Berlamino e Iraci.

De acordo com o Boletim do TCE, “os responsáveis não apresentaram alegações de defesa e nem acolheram o valor do débito imputado” e ainda não prestaram informações referentes às contas da gestão. Conforme a publicação do Tribunal o disposto no artigo nº 111 inciso 2 da Lei Estadual nº 1.284/2001 diz que “a sonegação de processo, documento ou informação equivalerão à não prestação de contas, razão por que deve ser imputado débito no valor das despesas não comprovadas”.

Prazo para pagamento
De acordo com o TCE, a cobrança judicial das multas – e também o seu parcelamento - é realizada a partir da data da publicação da decisão do Pleno do Tribunal. Esta decisão é embasada, conforme o Boletim Oficial, nos termos do artigo 96, II da Lei nº 1.284-2001 e deve ser paga por Belarmino e Iraci no prazo de 30 dias, a contar do último dia 14 (data da publicação Oficial).

“Valor absurdo”
O advogado dos ex-gestores, Marcelo Cordeiro, informou ao Centro-Norte Notícias na tarde desta quarta-feira, 28, que o valor imposto pelo TCE, que deve ser pago pelo ex-gestor, é “astronômico” e “absurdo”. ”Certamente existe um equivoco [da decisão do TCE]. O Tribunal pegou o orçamento do município em 2008 e aplicou o débito integral ao ex-gestor, ou seja, o TCE imputou a ele [Tom Belarmino] as receitas integrais daquele ano. É como se a gestão em 2008 não tivesse feito nada, nem pagado funcionários”, completou.

Cordeiro assegurou ao CNN de que entrará com um recurso contra a decisão do TCE até próxima sexta-feira, 30.

O Boletim do TCE ano VII, nº 1166, de 14 de maio de 2014 Pode ser conferido na íntegra neste link.  




 

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