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Microempreendedores pedroafonsinos geraram R$ 6 milhões em 2013

10/03/2014 17h25 - Atualizado em 12/03/2014 16h29
Microempreendedores pedroafonsinos geraram R$ 6 milhões em 2013
Mercado Agora

Fred Alves

Levantamento do Sebrae-TO mostra que o número de microempresas individuais (MEI) abertas em Pedro Afonso em 2013 aumentou 138% em relação a 2010. Em 2010 eram 89 pequenos empresários e no ano passado foram registrados 212.

Também houve um aumento de 230% no volume de negócios, que passou de R$ 2.600,000,000 para o valor estimado de R$ 6 milhões.

Os dados foram confirmados pelo consultor Alberto Belluzzo. Segundo ele, o levantamento é feito com o cruzamento de dados do IBGE e do Portal do Empreendedor, criado por meio de parceria do Sebrae e da Receita Federal.

O levantamento completo sobre o crescimento das atividades de microempreendedores individuais será divulgado no próximo mês de abril, durante o Fórum de Desenvolvimento de Pedro Afonso.

Satisfeito com os dados, o prefeito Jairo Mariano (PDT) destacou que o segmento contribui consideravelmente para o fortalecimento da economia municipal, gerando emprego e renda para várias familias. Ele afirma, ainda, que a administração tem desenvolvido ações para fortalecer o MEI, realizando compras de pequenos empresários, estimulando festas populares, atuando como elo entre pequenas e grandes empresas e na qualificação profissional, que segundo ele, vai aumentar com a instalação da IFTO, do Centro de Treinamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), numa área doada pela prefeitura, e um Posto Avançado do Senai.

Definição do Microempreendedor Individual - MEI
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. (Com informações do Portal do Empreendedor)
 

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